Os professores que se enquadram nas alíneas a), b) e d) do nº 1, do Decreto Regulamentar 26/2012 de 21 de Fevereiro deverão solicitar nos termos definidos no nº 2, do Artigo 10º do Despacho Normativo nº24/2012 de 26 de outubro, a observação de aulas.